sexta-feira, 24 de julho de 2009

CERTIDÕES.

SUGESTÕES DE CERTIDÕES.

Obs: Para resguardar as partes, antes da aquisição de um imóvel o COMPRADOR deverá requerer junto ao Corretor de Imóveis (devidamente registrado no CRECI), todas essas certidões do imóvel e dos proprietários na cidade onde esta localizado o imóvel e na cidade de residência dos VENDEDORES.

Qualquer certidão que acuse negativa com efeito de positiva ou positiva, deverá o interessado requerer o competente esclarecimento (Certidão de Objeto e Pé).

E se mesmo assim tiver alguma duvida procurar um Advogado (devidamente registrado na OAB) para maiores esclarecimentos.

Como todas ou a maioria dessas Certidões levam algum tempo para sair e tem custo, peça ao Corretor de Imóveis (devidamente registrado no CRECI), elaborar junto aos interessados um Compromisso de Compra e Venda para resguardar todas as partes.


DO IMÓVEL:

Copia do registro/matricula;
Certidão de filiação vintenária / cinqüentenária;
Certidão negativa de ônus reais;
Diretrizes básicas do terreno;
Certidão negativa de debito de IPTU;
Certidão negativa de debito de condomínio;
Carne do ITPU com os pagamentos atualizados;

DA PESSOA JURIDICA:

CNPJ
Contrato social e ultima alteração contratual;
Certidão negativa da justiça federal;
Certidão negativa civil, fiscal, falência e concordatas;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão negativa trabalhista;
CND/INSS
CRF/FGTS
Certidão atualizada da junta comercial;
Certidão atualizada estadual;
Certidão negativa municipal;
Certidão da divida ativa;
Certidão de protesto;

DA PESSOA FISÍCA OU SOCIOS

RG, CPF;
Certidão de casamento;
Certidão negativa da justiça federal;
Certidão negativa criminal e civil e fiscal positiva;
Certidão negativa de protesto;
Certidão negativa trabalhista;
Certidão da receita federal;
Certidão da divida ativa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário