SUGESTÕES DE CERTIDÕES.
Obs: Para resguardar as partes, antes da aquisição de um imóvel o COMPRADOR deverá requerer junto ao Corretor de Imóveis (devidamente registrado no CRECI), todas essas certidões do imóvel e dos proprietários na cidade onde esta localizado o imóvel e na cidade de residência dos VENDEDORES.
Qualquer certidão que acuse negativa com efeito de positiva ou positiva, deverá o interessado requerer o competente esclarecimento (Certidão de Objeto e Pé).
E se mesmo assim tiver alguma duvida procurar um Advogado (devidamente registrado na OAB) para maiores esclarecimentos.
Como todas ou a maioria dessas Certidões levam algum tempo para sair e tem custo, peça ao Corretor de Imóveis (devidamente registrado no CRECI), elaborar junto aos interessados um Compromisso de Compra e Venda para resguardar todas as partes.
DO IMÓVEL:
Copia do registro/matricula;
Certidão de filiação vintenária / cinqüentenária;
Certidão negativa de ônus reais;
Diretrizes básicas do terreno;
Certidão negativa de debito de IPTU;
Certidão negativa de debito de condomínio;
Carne do ITPU com os pagamentos atualizados;
DA PESSOA JURIDICA:
CNPJ
Contrato social e ultima alteração contratual;
Certidão negativa da justiça federal;
Certidão negativa civil, fiscal, falência e concordatas;
Certidão negativa de tributos federais;
Certidão negativa trabalhista;
CND/INSS
CRF/FGTS
Certidão atualizada da junta comercial;
Certidão atualizada estadual;
Certidão negativa municipal;
Certidão da divida ativa;
Certidão de protesto;
DA PESSOA FISÍCA OU SOCIOS
RG, CPF;
Certidão de casamento;
Certidão negativa da justiça federal;
Certidão negativa criminal e civil e fiscal positiva;
Certidão negativa de protesto;
Certidão negativa trabalhista;
Certidão da receita federal;
Certidão da divida ativa.
sexta-feira, 24 de julho de 2009
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