1º - O Corretor de Imóveis somente poderá anunciar publicamente a intermediação imobiliária, mediante contratação prévia, por escrito e preferencialmente, em caráter de exclusividade(Artigo 726 do Código Civil Brasileiro).
2º - Os documentos necessários para realização do negócio imobiliário serão de responsabilidade do vendedor e do comprador, sendo por eles fornecidos, no que lhes couberem.Caso seja solicitada ao Corretor de Imóveis a obtenção dos documentos necessários à transação, deverá ele ser reembolsado pelos respectivos gastos e remunerado pelos serviços prestados.
3º - Os convênios firmados para venda de imóveis adjudicados ou não, firmados com instituições que representem os Corretores de Imóveis, visando a participação de seus inscritos, poderão estabelecer percentuais diversos dos constantes desta Tabela.
VENDA
1) Imóveis urbanos .............................................................................. 6% a 8%
2) Imóveis rurais ................................................................................ 6% a 10%
3) Imóveis industriais ........................................................................... 6% a 8%
4) Venda judicial .......................................................................................... 5%
NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
LOCAÇÃO
1)De qualquer espécie e sempre por conta do locador ........................................................................... Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel.
2)Locação de temporada(Lei 8.245/91), com prazo de até 90(noventa)dias...................................... 30% sobre o valor recebido
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel e encargos recebidos ..................................................................................................... 8% a 10%Valor mínimo de ......................................................................................................R$ 50,00
NOTA: A administração para clientes cuja carteira imobiliária seja, comprovadamente, superior à R$ 100.000,00(cem mil reais)/mês, o percentual será......................................................5% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários ................................................ 4% a 6% NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral.
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas .......... 6% a 8%2) Estudo, organização de vendas de áreas loteadas (rurais), já aprovadas e registradas ........ 6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais acima, as despesas de promoção e publicidade em geral, bem como a administração.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente ............................. 5% a 10% Valor mínimo de ................................................................................................................. R$ 850,00
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis...........................................6% a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis do SFI e outros ............................................................... 4% a 6%
PARECERES
1) Parecer por escrito quanto à comercialização de imóvel. Sobre o valor apresentado os honorários serão fixados em até............................................. 1%
3) Valor mínimo de parecer por escrito ................................................. R$ 650,00
2) Parecer verbal quanto à operações imobiliárias. ................................................ A partir do valor de 1 (uma) anuidade vigente do CRECI-2ª Região.
A presente tabela deverá ser acatada pelos Corretores de Imóveis, dentro dos percentuais e valores acima estabelecidos tal como determina o Código de Ética, sendo que nos casos de locação, administração de bens imóveis e administração de condomínios estes índices serão aplicados a partir da renovação dos contratos.
Esta Tabela foi aprovada em Reunião de Diretoria do Sciesp e em Assembléia de 27/01/2009, sendo homologada pelo CRECI da 2ª Região na 24ª Reunião Plenária de 27/01/2009, nos termo do art. 17, IV da Lei 6.530/78, recomendando-se sua divulgação através da fixação em local visível ao público.

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